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PROJETO DE LEI EXECUTIVO: /2026

Informações da matéria
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL
Data: 21/08/2026
Visualizações:
Ementa

FIXA O VALOR PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR/RPV, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 100, PARÁGRAFO 3° E 4° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Justificativa

ADONILSON DO NASCIMENTO LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE MARAJÁ DO SENA, ESTADO DO MARANHÃO.
Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Marajá do Sena - Maranhão, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do artigo 100, parágrafos 3º e 4° da Constituição Federal, sendo procedido diretamente pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, à vista do ofício requisitório expedido pelo juízo competente - Requisição de Pequeno Valor/RPV.
Parágrafo Único. Para fins desta Lei consideram-se de pequeno valor os débitos que tenham valor igual ou inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social vigente à época da expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Art. 2º. Os pagamentos das RPVs de que trata esta Lei serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 3º. A Assessoria Jurídica do Município ficará atenta, para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução, vedados no parágrafo 8° do artigo 100 da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, para receber através de RPV.
Art. 4º. Para os pagamentos de que trata a presente Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual.
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
21/08/2026 08:56:01 CADASTRADO 
AGENTE: Prefeitura Municipal de Marajá do Sena
CADASTRADO   
21/08/2026 08:58:30 LEITURA E APRESENTAÇÃO   014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª (TERCEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 3º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2028) DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais LEITURA E APRESENTAÇÃO   
Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
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